Segurança Escolar – O que a Lei diz
Com os últimos eventos que ocorreram nas escolas, sentimos a obrigação de compartilhar com você, gestor escolar, um pouco sobre o que a lei que estabelece os princípios de segurança escolar rege para que possamos prover um ambiente seguro para todos, inclusive a instituição.
Lei estadual de São Paulo nº 17.341, de 11/03/2021 – Estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências
Esta lei poderia estabelecer a altura de muro, câmeras, seguranças, portões, detectores de metais, entre outras ações, mas não, ela respeita as decisões de seus mantenedores e prefeitos quanto as regras da estrutura física e seus recursos, porém, apresenta princípios valiosos para respaldar as escolas e seus gestores quanto a atentados, eventos e acidentes em suas dependências.
Vamos apreciar alguns pontos desta lei?
Artigo 1º – Esta lei estabelece normas gerais sobre a segurança escolar e dá outras providências.
Parágrafo único – Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino. (grifo do autor)
Como assim? Garantir um ambiente escolar isento de ameaças para toda a comunidade escolar? Impossível! Bem, essa é a frase mencionada por todos os gestores escolares quando compartilhamos esse parágrafo, e talvez seja a sua neste momento. Mas, ao final do parágrafo mencionado, a lei diz que devemos ter um conjunto de medidas, e o que seria isso? Normas, regras e protocolos para respaldar a instituição quanto ao comportamento de sua comunidade escolar, por isso é extremamente importante ter a gestão destes processos de segurança escolar. Saiba que não é possível gerenciar algo que não foi identificado ou estabelecido normas e condutas para reduzir o risco ou eliminá-lo.
Artigo 2º – São princípios da segurança escolar:
I – a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar;
Autor: Devemos ter comprovadamente medidas de educação e identificação precoce de vulnerabilidades.
II – o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no tema;
Autor: Desenvolver documentos com as prioridades de ação – você poderá contar com empresas especializadas para auxiliar nesta elaboração.
III – o acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar;
Autor: Toda ação implantada deve ser gerenciada, ou seja, a comprovação de sua eficácia.
V – a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança escolar;
Autor: É importantíssimo que todos participem neste momento: escola, alunos e família. É possível a participação das famílias para obter excelentes resultados. Existem estratégias para isso. Dúvidas? Consulte-nos.
VI – o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas;
Autor: Desenvolver programas para a equipe escolar saber identificar vulnerabilidades, criar barreiras de prevenção e, se necessário, intervir.
VII – o planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas;
Autor: Colocar em prática os programas propostos para avaliar a eficácia e desenvolver a habilidade da equipe.
IX – a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência;
Autor: Cultura não é da noite para o dia, leva tempo, mas é a única alternativa que temos para construir uma geração melhor.
X – a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino.
Autor: Não é uma vez e chega, é algo frequente em nosso planejamento.
Essa lei está servindo como base para muitas outras que estão tramitando em esferas municipais, estaduais e federais. Conhecer melhor as leis nos auxiliam a ter o respaldo necessário quanto as possíveis solicitações das famílias e funcionários, e que podem gerar ações com grande impacto econômico ou até gerar processos trabalhistas para a instituição.
Por fim, deixo a orientação para que você esteja atento/a aos procedimentos da sua instituição. Se não houver nenhum, comece já, nunca é tarde. Identifique as vulnerabilidades e implante um ou dois processos e monitore. Envolva a comunidade escolar neste processo, afinal a escola é para todos!