Acessibilidade em Foco: inclusão pedagógica
Por Kamylla Acioli Lins e Silva
Inclusão é uma questão social acima de tudo, pois a deficiência não é a única e exclusiva causa de inclusão, mas, por exemplo, a gestante, criança de colo, idoso, todos precisam ser inclusos em alguma medida. Então, a inclusão faz parte do nosso viver em comunidade e precisa ser falada, discutida, refletida e construída. Uma das facetas da inclusão que vem sendo bastante abordada pelos profissionais da educação é o que chamam de “Inclusão Pedagógica”. A inclusão pedagógica abarca muita mais que o direito de matrícula, o direito de não pagar valores adicionais e o direito de permanecer.
A escolha da instituição de ensino cabe à família, no entanto, a lei garante o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino e o apoio especializado (art. 208, III da Constituição Federal, Lei nº 9.394/1996 – LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 13.146/2015 – LBI e Lei n. 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE) e a recusa de matrícula ou cobrança de valores adicionais constitui crime (art. 28 e 88 da LBI).
Com o advento dos decretos n. 12.686/2025 e n. 12.773/2025, temos a garantia da inclusão pedagógica, pois com a instituição da Política Nacional de Educação Especializada Inclusiva, restou assegurada a educação especial com inclusão da pessoa com deficiência em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem. Ou seja, “O principal objetivo da nova norma é assegurar o direito à educação de estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação, garantindo que estudem nas escolas comuns regulares, com os apoios pedagógicos, adaptações, acessibilidade e atendimento especializado necessários, promovendo inclusão, igualdade de oportunidades, participação, permanência e aprendizagem a partir de instrumentos que atendam à individualidade, para que esse aluno seja beneficiado na ponta.
Um desses instrumentos é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido como um conjunto de atividades, serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucional e continuamente, que complementam ou suplementam a formação dos alunos público-alvo da Educação Especial, promovendo a eliminação de barreiras que dificultam seu acesso, participação, aprendizagem e desenvolvimento no ensino regular (Lei nº 13.005/2014 /Plano Nacional de Educação – PNE; Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA; Decreto nº 7.611/2011; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 – institui diretrizes operacionais para o AEE na Educação Básica).
Ressalta-se que o Atendimento Educacional Especializado é realizado por professor habilitado para a docência, com formação específica em Educação Especial, conforme disposto no art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, no art. 59, inciso III, da Lei nº 9.394/1996, nas diretrizes do Decreto nº 7.611/2011, e nos novos decretos de 2025.
O AEE é ofertado preferencialmente na rede regular de ensino, em salas de recursos multifuncionais ou centros de AEE, no turno inverso ao da escolarização, podendo ocorrer na própria escola da matrícula ou em outra unidade escolar regular, de forma complementar ou suplementar ao ensino comum, porém, não pode substituir a aula na classe comum.
O funcionamento da sala do Atendimento Educacional Especializado (AEE) integra a proposta pedagógica da escola e acompanha o funcionamento da unidade escolar e o calendário escolar. O tempo e a forma de atendimento, individual ou em pequenos grupos, são definidos conforme as necessidades educacionais específicas de cada estudante, não havendo carga horária fixa determinada pela legislação federal. A organização dos horários do AEE deve ser realizada em articulação com a Coordenação Pedagógica da escola e amplamente divulgada no ambiente escolar.
Importante registrar a diferença entre o PEI e PAEE. O Plano Educacional Individualizado (PEI) é o documento pedagógico personalizado, uma adaptação curricular dentro da sala de aula regular a partir do estudo de caso e de responsabilidade da coordenação pedagógica e apoio do professor regente, e deve ser construído no final do ano letivo anterior ou no início do ano, trinta dias após o início das aulas. Já o Plano de Atendimento Educacional Especializado é o documento pedagógico voltado para alunos da educação especial, foca no suporte do contraturno, acontece na sala de recursos, visando eliminar barreiras com apoio especializado e de responsabilidade do docente com formação especial. Todavia, ambos os planos são obrigatórios, fundamentais e complementares.
A sala de recursos multidisciplinares, onde deve acontecer o AEE, não pode ser um “depósito de alunos’, onde as crianças ficam ali o tempo todo do horário escolar, apenas brincando sem nenhum direcionamento de aprendizagem e ensino individualizado. A criança deve seguir no turno regular com os demais coleguinhas, e no contraturno, de forma individual ou em grupo, receber o apoio do AEE de forma complementar ao ensino comum com recursos adaptados a sua condição de saúde.
As instituições de ensino devem providenciar a estrutura física para a sala multidisciplinar, com os recursos necessários e garantir que o AEE ali funcione com professores especializados e conforme o PAEE, em complementação ao PEI de cada aluno. Deve-se capacitar os professores de apoio e demais profissionais que atuam na sala comum e formar os docentes que funcionam no AEE com especialização em educação Especial.
Vivemos um período de transição e adaptação das novas regras. Nosso país tem grande dimensão geográfica e poucos profissionais formados em educação especial, bem como são poucos os cursos que ofertam essa especialização específica, sendo assim, essa adaptação tende a ser gradativa e com apoio necessário das diversas instituições, no entanto, essa transformação é imprescindível e necessária para a efetiva inclusão social. E esse novo cenário depende cada um de nós enquanto sociedade.
Kamylla Acioli Lins e Silva – Juíza de Direito do Estado do Acre / Mãe atípica T21 / especialista em síndrome de Down (CEPEC-SP e FMABC) Autora da “Cartilha da T21”, Co-autora do “Guia dos Direitos da Pessoa com t21”, Autora de “Por trás da toga: Vozes silenciadas. Na defesa da Infância”, dentre outras obras./ Comentarista do quadro “Acessibilidade em Foco” (Programa Elas em Ação – Com Brasil TV).

