Afinal, o que muda com a lei de inclusão?
Jurídico para Escolas
Especialista explica a nova lei que entrou em vigor este ano após 15 anos de tramitação
CURITIBA, 04/05/2016 – A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146/15, antes conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência, tramitou no Congresso Nacional por mais de 15 anos, só entrando em vigor agora, em 2016. Essa nova lei garante direitos em áreas como: trabalho, saúde, infraestrutura e educação. A nova regulamentação prevê ainda sanções a atos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
Para Ana Regina Caminha Braga, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão escolar, a nova legislação é um passo importante e reafirma o direito conquistado pelo deficiente perante a sociedade. Além de amparar a quem precisa com oportunidades e benefícios. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, existem no Brasil 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população. Por isso, a entrada da lei em vigor é tão importante.
“A sociedade brasileira precisa antes de aplicar a lei, olhar os deficientes de um outro modo. Não com o sentimento de pena, de rejeição ou de uma dívida existente pelo histórico ultrapassado. Nós precisamos compreender que independente da deficiência, as pessoas têm suas habilidades e limitações, assim como todo ser humano”, explica.
A psicopedagoga cita alguns exemplos de direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população: oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias; a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis; e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho. “Todas essas medidas vão ajudar muito essa parcela da população, que muitas vezes é discriminada e maltratada por csa da sua condição. A nova lei tem como objetivo não só chamar a atenção para o problema, como conscientizar a população de que todos somos iguais e merecemos respeito”, detalha.
Ana Regina lembra também, que a mesma lei prevê punições como detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. “A nova lei deve ser aplicada de maneira clara e consciente pelo cidadão, não por ser uma lei em si, mas por uma questão de ética, humanidade e respeito ao outro, aonde quer que ele esteja, ou seja, na família, na escola ou na sociedade”, completa a especialista.