Direito Digital: Definição, Aplicação e Segurança
Por Rafael Pinheiro
O avanço da tecnologia, aliado ao uso crescente e constante de mídias e redes digitais, mostram alternativas pedagógicas para estabelecer uma aproximação desses alunos que, diferentemente do ensino tradicional, priorizam uma relação intensa com a internet e suas diversidades.
Compreendendo a internet como uma ferramenta que possui diversos recursos, verificamos a necessidade em discutir e aprimorar não só a inclusão tecnológica nas escolas, mas a influência que esse novo meio de comunicação implica no desenvolvimento estudantil. A internet, assim como disponibiliza uma série de encantamentos e diversões, possui, infelizmente, diversos riscos à segurança.
Confira abaixo a entrevista exclusiva que a advogada e CEO da Empresa Nethics Educação Digital, Alessandra Borelli, concedeu com exclusividade à Revista Direcional Escolas sobre Direito Digital:
Revista Direcional Escolas: Como podemos definir o Direito Digital?
Alessandra Borelli: Defino o Direito Digital como uma necessária evolução, na medida em que relações outrora estabelecidas somente no mundo off-line ocorrem atualmente também no universo digital. Abrangendo todos os princípios fundamentais, aplicando as legislações vigentes, buscando novos e atualizados ordenamentos e guardando estreita relação com outros ramos do direito, tais como: penal, civil, empresarial, trabalhista, entre outros, o direito digital busca estabelecer parâmetros jurídicos e regular as interações promovidas entre indivíduos por meio da tecnologia.
Revista Direcional Escolas: Qual a importância da educação digital e da segurança da informação no Direito?
Alessandra Borelli: Eu diria que a educação digital é fator preponderante para o melhor e mais seguro proveito das novas tecnologias da informação e comunicação. Infelizmente, há pessoas que acreditam que a internet é terra sem lei, assim como que o direito a liberdade de expressão constitui direito absoluto, que conteúdo disponível na internet não encontra proteção na lei de direito autoral, entre tantas outras situações que faz com que pessoas “do bem” sejam levadas, muitas vezes por falta de orientação e informação, a cometer ilícitos cibernéticos ou crimes digitais, por naturalmente, suas atitudes causarem prejuízos à outrem, por vezes irreversíveis, dado o poder de rápida e irrestrita propagação da internet.
Revista Direcional Escolas: Existem consequências negativas pelo mau uso da tecnologia no campo do Direito? Quais são as consequências e os incidentes mais comuns que geram implicações no Direito?
Alessandra Borelli: Sim, o mau uso da tecnologia pode gerar muitos conflitos que demandem ações do poder judiciário. Além do furto e desvio de informações, estelionato, violação de direitos autorais, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) tipificados na lei penal, o preconceito e discriminação (Lei 7716/89) são alguns dos ilícitos mais recorrentes do universo digital. Existe uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e a violação do direito alheio, e a impulsividade inerente ao ser humano e potencializada por esta nova era (tecnológica) tem gerado muitos prejuízos de ordem moral, uma vez que determinados comentários podem ofender a honra do indivíduo e quando realizados em redes sociais, os desdobramentos tendem a ser os piores possíveis. Vale lembrar, que a pena cominada aumenta de um terço, se referidos crimes são cometidos na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da difamação ou da injúria, como é o caso da internet (art. 141 CP III).
Revista Direcional Escolas: Você acredita que deve existir nos colégios aulas expositivas ou palestras esclarecedoras tanto para pais como alunos sobre a utilização da internet adequada e as possíveis consequências negativas e suas punições?
Alessandra Borelli: Sem dúvida alguma. Na escola se inicia o mais intenso processo de socialização do indivíduo e se muitos adultos lamentam ter aprendido a usar adequadamente as NTICs a duras penas, é possível escrever uma estória diferente para as crianças e adolescentes. A habilidade que possuem com a tecnologia é inversamente proporcional a maturidade e capacidade de compreensão acerca dos riscos e responsabilidades que norteiam o comportamento digital e a que ficam sujeitos. Para sua segurança, da família, seu presente e futuro, jovens necessitam de orientações direcionadas e contínuas sobre educação digital, assim como seus pais que, subsidiam seus filhos com aparatos tecnológicos de última geração e acessos de conexão sem estabelecer as regras mínimas de conduta para a utilização. É preciso discutir sobre os direitos e oportunidades que nos estão sendo oferecidos sim (que são muitos), mas também sobre os respectivos deveres, riscos e responsabilidades.
Revista Direcional Escolas: Quais são as leis específicas para os riscos e crimes virtuais?
Alessandra Borelli: Apesar dos “recentes” e constantes avanços da tecnologia, muitas condutas praticadas no ambiente digital já encontram-se tipificadas nas legislações vigentes, como é o caso do Código Penal (de 1940) nos crimes contra a honra, entre outros. Naturalmente, o direito vem buscando adequar-se às novas necessidades e não só as legislações vigentes vêm sofrendo alterações, como também, outras novas vem sendo criadas, por exemplo: LEI n.º 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): tipificou o crime de pornografia infantil por meio de sistema da Internet;
LEI 11.419/2006: Dispõe sobre a informatização do processo judicial;
LEI 9.983/2000 (alterou art. 313-A do CP): tipificou o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações;
LEI 12551/2011: incluiu na CLT o teletrabalho;
Lei 12.527/2011: Lei de acesso a informação (Art. 4º IV e Art. 31);
Lei 12.737/2012: Crime de invasão de dispositivos informáticos (Lei Carolina Dieckmann);
Decreto 7962/2013: Regulamentou comércio eletrônico;
Lei 12.846/2013: Lei anticorrupção;
Lei 12.965/2014: Marco Civil da Internet;
2015: Anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais (PLS 330/13, PLS 181/14, PL 4060/12), entre outros.
Revista Direcional Escolas: Além da legislação específica para o meio digital, as demais leis existentes também se aplicam ou não dependem de regulamentação especial, como é o caso do Código Penal e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente?
Alessandra Borelli: Como dito acima, muitas legislações vigentes deste muito antes de se ouvir falar em internet são aplicáveis às condutas praticadas atualmente na web. Um salto muito relevante no Estatuto da Criança e do Adolescente se deu com o advento da Lei 11829/2008, que abrangeu nas várias condutas caracterizadas como pornografia infantil todas as praticadas por meio da internet (artigo 240 e seguintes do ECA).
Revista Direcional Escolas: Você acredita que nos últimos anos houve uma procura maior por segurança na internet, principalmente com o crescimento na utilização através de dispositivos móveis, como celular?
Alessandra Borelli: Sim, a procura e o anseio por segurança está cada vez maior. Como Renato Opice Blum costuma dizer em suas palestras e entrevistas, estamos perdendo a expectativa de privacidade mas a de segurança, jamais devemos abrir mão e temos que envidar os melhores esforços para reforça-las.
Revista Direcional Escolas: Em caso de incidente digital, quais são as maneiras adequadas de agir?
Alessandra Borelli: Em caso de incidente digital, preservar as provas em seu estado original é fundamental, o que se pode dar por meio do registro de uma Ata Notarial. Dirigir-se a uma delegacia especializada para instauração de um Boletim de Ocorrência e, dependendo do caso e necessidade de agilidade, consultar um advogado são os próximos passos.
Revista Direcional Escolas: Você acredita que a educação preventiva em relação a navegação segura de crianças e jovens na internet é uma maneira de diminuir incidentes no mundo digital e consequentemente em sua rotina social?
Alessandra Borelli: Prevenção e educação são os mitigadores mais eficientes e nos quais acredito muito, e tenho observado na pratica, o quão relevantes e fundamentais são. A falta de habilidade dos pais e educadores com a tecnologia são irrelevantes para o direito e para o dever moral que possuem para com seus filhos e alunos, assim como o desconhecimento da lei é inescusável. Pela legislação civil, aos pais compete o dever de criar e dirigir a educação dos filhos e aos educadores, inclusive, contribuir para o desenvolvimento da pessoa humana e exercício da cidadania. Cada dia que passa, cada palestra que ministro, cada pergunta que respondo aos pais, crianças, professores e adolescentes, tenho mais certeza que muitos dos ilícitos cibernéticos poderiam ser evitados com o mínimo de informação e orientação.
Revista Direcional Escolas: O que a escola deve fazer caso ocorra algum incidente dentro do colégio ou envolva os seus alunos?
Alessandra Borelli: Pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Código de Defesa do Consumidor cumpre as instituições de ensino o dever de prevenção e diligência, não só diante de um incidente mas, sobretudo na eminência de havê-lo.
Contato: Alessandra Borelli
Advogada e CEO da Empresa Nethics Educação Digital
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