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Guia para Gestores de Escolas

Informe — Inadimplência 2007 “Tolerância Zero”

Matéria publicada na edição 26 | Março 2007 – ver na edição online

A expressão “tolerância zero” é muito utilizada desde que a cidade de Nova York, assustada com a onda de violência em meados de 2002, por meio de seu prefeito Rudolf Juliani, resolveu implantar medidas drásticas contra a violência, como por exemplo, a contratação de mais policiais, a criação dos policias comunitários, o mapeamento da criminalidade entre outras medidas. Ainda, para citar uma situação mais próxima de nós brasileiros, na cidade de Santo André, que acumulava altos índices de homicídios e demais crimes violentos, a Prefeitura, o Ministério Público e a Polícia, juntos implantaram medidas “também drásticas” como, por exemplo, o fechamento de bares após às 22 horas, o fechamento de bares em situação irregular ( documentação ) e forte patrulhamento. O resultado? Isso mesmo, os índices de violência foram reduzidos sensivelmente. Em matérias já publicadas na mídia impressa, abordamos medidas jurídicas, administrativas “preventivas” que podem ajudar administradores, mantenedores, colaboradores e diretores de instituições de ensino a controlar esse “câncer” que assola e destrói muitas escolas: a inadimplência. Porém, dede a primeira matéria até esta data, recebemos um grande numero de e-mails e consultas de escolas solicitando, ou melhor, “requerendo” medidas jurídicas, dicas e posições mais “duras” que possam produzir resultados mais rápidos em relação à inadimplência.

Segundo nos escreveu a mantenedora de uma escola de 530 alunos, com mensalidade média no valor de R$ 560,00,  “ caso não revertesse o problema até outubro deste ano, seria obrigada a cortar 7% de seu quadro de funcionários”.

“Nader, Zampieri & Rocha Santos Advogados”, foi convidado a dar assessoramento jurídico à ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS PARTICULARES COM INADIMPLÊNCIA FIXA E ROTATIVA”. E o que é essa associação?

Criada para amparar escolas com problemas de inadimplência, seu objetivo principal é formar um vínculo e aproximar as escolas particulares, estabelecer padrões comuns a todas no momento da matrícula, contrato e ainda troca de informações sobre os inadimplentes. Hoje, constituída como associação de fato, é composta primeiramente por mantenedores de escolas da Região Leste de São Paulo, mas já vem sendo procurada por diversas escolas de outras regiões tendo em vista o seu objetivo comum.

A legislação vigente, através do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, VII “proíbe” a divulgação de dados, banco de dados ou mesmo informações negativas a respeito de consumidores, porém os procedimentos adotados por esse grupo de escolas encontram fortes bases legais para proteger as instituições dos “famosos” pedidos e transferência no final do ano, bem como impedir que outra escola venha a ser vítima desse procedimento do inadimplência contumaz.

O inadimplente, mesmo com “várias” parcelas em aberto, muitas vezes incluindo material didático que não está incluso no custo das mensalidades, se dirige a secretaria, e pede a transferência. Com o documento em mãos dirige-se a outra escola e ali aplica o seu “golpe”, faz a matrícula com a real intenção de não pagar as mensalidades. Isso é o que conhecemos por “calote”, prática que perdurará enquanto a legislação vigente não permitir a quebra do contrato de prestação de serviços educacionais.

Apenas para deixar claro, o principal objetivo da ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS PARTICULARES COM INADIMPLÊNCIAFIXA E ROTATIVA, “não é criar um cartel, uma lista negra de devedores e ainda andar às margens da Lei, mas sim dar amparo jurídico e legal aos seus associados e ainda aproximar os mantenedores”, diz o Dr Fabio Zampieri.

Dr Fabio Zampieri, advogado, professor de Direito, Legislação e Ética, especialista em Direito Educacional, sócio do escritório Nader, Zampieri & Rocha  Santos – Advogados Associados.

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