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Legislação prevê participação mais efetiva dos pais na vida escolar

Em 9 jan, 2014
Administração Escolar

A educação brasileira viveu profundas transformações nos últimos 40 anos e apresenta hoje 97% de suas crianças e jovens matriculados nas escolas. Foi em 1971 que o artigo 20 da Lei Federal 5.692 transformou em compulsória a frequência escolar entre os 7 e 14 anos, até a conclusão do Ensino Fundamental. Isso veio a se expandir em 2009, quando a Emenda Constitucional 59 tornou obrigatória e de oferta gratuita a matrícula dos 4 aos 17 anos. As mudanças na legislação, em todo este período, acabaram por alterar o “enfoque da educação brasileira”, avalia o advogado Cristiano de Souza Oliveira. Além de prever participação mais efetiva dos pais na vida da escola, as leis introduziram a perspectiva social, da realidade do aluno, nos currículos.

Segundo estudo do diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), Carlos Artexes Simões, as mudanças ocorreram em cinco frentes: universalização da oferta; do atendimento; matrícula compulsória; direito público subjetivo (obrigação do aEstado); e responsabilidade do Estado e da família. Para o advogado Cristiano de Souza, a própria Constituição Federal de 1988 incorporou a preocupação de promover um Estado mais próximo da sociedade, com a ampliação do amparo e da assistência social, o que inclui a educação. “Mas a construção da sociedade ainda está em movimento, até porque escolhemos um modelo constitucional amplo, atuando em diferentes matérias.”

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Desde então, o Brasil ganhou estatutos ou leis especiais, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os Parâmetros Curriculares Nacionais, entre outros. “A LDB (Lei 9394, de 1996), por exemplo, levou os assuntos da sociedade para dentro da escola”, observa. Anteriormente, em 1990, o ECA (Lei 8.069) estabelecera, em seu artigo 53, parágrafo único, que é direito dos pais e/ou responsáveis tomarem ciência e participarem da execução do projeto pedagógico das escolas. Cristiano de Souza ressalta, entretanto, que nem as instituições de ensino nem os familiares chegaram a um bom modelo nesta relação. “Ainda é difícil para os pais, que pouco conhecem os limites que podem atingir e têm uma vida corrida, quanto para as escolas, muitas das quais rejeitam isso”, avalia o advogado. Segundo ele, é preciso que a população tenha mais clareza de suas obrigações e direitos e também, na vida privada, dentro de suas prerrogativas de educar os filhos, reaprender a trabalhar limites e valores. Do ponto de vista do Estado, compete a ele não apenas assegurar plenas condições de acesso à escola e ao ensino de qualidade, bem como trabalhar uma “cultural educacional”.

Conforme pesquisa realizada pelo Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial com pais de alunos das redes públicas de São Paulo, em 2008, a participação mais ativa e exigente na vida escolar apareceu apenas em quinto lugar entre os critérios que definem, para eles, uma boa escola. Entre os 840 pais entrevistados, o que garante, antes, a qualidade da escola é o professor que saiba ensinar (para 31,06% deles), um diretor exigente (para 18,3%), a presença de policiamento (para 15,2%) e boa infraestrutura (para 12%). Somente 5,8% dos pais citaram em primeiro lugar a sua própria participação como primeiro indicador de qualidade de uma escola.

Por Rosali Figueiredo

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