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Revista Direcional Escolas
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Lei prevê Matrícula Obrigatória para Crianças a partir de 4 anos

Em 17 fev, 2016
Administração Escolar

Matéria publicada na edição 115 | Fevereiro 2016 – ver na edição online

Entrevista por Rafael Pinheiro

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

A escola – pública ou privada – é a porta de entrada principal para o desenvolvimento pessoal e coletivo de milhares de crianças e, sua inserção, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, deveria ocorrer a partir dos 6 anos de idade. Em 2013 houve uma alteração na LDB através da Lei no 12.796, de 4 de abril de 2013, de acordo com o Ministério da Educação, antecipando a entrada das crianças na escola com 4 anos de idade. “Art. 6° – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”, destaca um dos artigos da lei. A obrigatoriedade dessa lei passa a vigorar esse ano, matriculando crianças que completam 4 anos até dia 31 de março.

O intuito dessa mudança é a reestruturação da educação básica que foi organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única etapa escolar obrigatória e, agora, segundo o Art. 4° da Lei no 12.796, prevê “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. Do ponto de vista pedagógico, é importante entendermos que a educação infantil é uma fase de construção de valores, de descobrimento e de aprendizado cultural. “Trata-se de uma fase importante na vida das crianças, que precisa de uma abordagem específica, com uma metodologia e uma proposta pedagógica voltadas ao lúdico. Essa abordagem deve proporcionar oportunidades de desenvolvimento social, emocional, afetivo, de coordenação motora e raciocínio”, afirma Cristiano Sieves, especialista em ludopedagogia. Conversamos com o Ministério da Educação (MEC) para conhecer um ponto de vista voltado às ações de gestão educacional e seus impactos de demanda nos municípios. Confira:

Revista Direcional Escolas: De modo geral, qual é o objetivo desta medida?

Ministério da Educação: A obrigatoriedade da matrícula para crianças a partir dos 4 anos em 2016 se deu em 2009, com a Emenda Constitucional no 59, definiu a obrigatoriedade da escolaridade em nosso país para a faixa etária de 4 a 17 anos. Desta forma, toda a Educação Básica, da Educação Infantil ao Ensino Médio, passa a integrar, enfim, as políticas públicas de educação, que buscam também responder aos históricos anseios das camadas populares por educação pública de qualidade.

Essa ampliação da obrigatoriedade do ensino encontra ressonância já na primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE) que trata da universalização, até este ano (2016), da educação infantil, na pré-escola – para as crianças de quatro e cinco anos de idade -, e ampliação da oferta de educação infantil, em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos, ao final da vigência do PNE, em 2024.

DE: Os municípios estão preparados para atender essa demanda? Como garantir vagas e ampliar o quadro de professores?

MEC: A ampliação do ensino obrigatório no sentido de universalizar o acesso às crianças de 4 e 5 anos de idade e aos jovens do Ensino Médio fundamenta-se no preceito expresso no artigo 206, da Constituição Federal, que se refere à garantia de condições de igualdade para o acesso e a permanência na escola para todos os brasileiros. Com o objetivo de garantir o acesso à Educação Básica de qualidade, o MEC tem ampliado suas ações, por meio de políticas e programas que atendam de maneira efetiva os estudantes, e vem realizando campanhas periódicas sobre seus programas. São programas e ações importantes que apoiam técnica e financeiramente estados, municípios e o Distrito Federal no âmbito da Educação Básica.

Cabe esclarecer que cabe à união a coordenação da política nacional da educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, (§ 1o e 2o, do art. 8o, da LDB). A organização, manutenção e desenvolvimento dos sistemas de ensino no Brasil são descentralizados.

Assim, os municípios responsabilizam-se por atender, predominantemente, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; os Estados, o Ensino Fundamental (principalmente os anos finais da etapa) e o Ensino Médio; e a união, que atende, prioritariamente, ao Ensino Superior.

DE: Quais são os pontos positivos nessa medida?

MEC: Os investimentos em educação infantil estão entre as prioridades do governo brasileiro para garantir que todas as crianças tenham a oportunidade de receber os cuidados e os estímulos pedagógicos necessários. Estudos indicam que a criança que não passa pela educação infantil tem mais dificuldades na fase de alfabetização.

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