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Qual o perigo do WhatsApp na escola? Parte I – Excesso de informalidade

Em 3 set, 2018
Colunas e Opiniões

Sempre é importante esclarecer para as escolas que o programa de compliance escolar é a única forma segura e lícita que o administrador escolar tem para saber exatamente o que acontece dentro da instituição de ensino e dos equipamentos tecnológicos que são disponibilizados para professores, funcionários e equipe administrativa.

É indiscutível que a comunicação eletrônica nos smartphones traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações. A vivência em instituições de ensino me faz pensar que os benefícios na utilização do WhatsApp para a comunicação interna param nesse ponto.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

O WhatsApp/Telegram são aplicativos de comunicação instantânea e, na maior parte dos casos, não recomendáveis para utilização com alunos e responsáveis legais. Poucos sabem que WhatsApp não deve ser menores de 13 anos e quase ninguém leu o termo de uso dos aplicativos.

Esses apps são as principais causas de cefaleia crônica dos diretores por quatro razões específicas sendo elas: excesso de informalidade; dificuldade na administração do fluxo de informação; mal-entendidos constantes e conflitos entre grupos. No artigo de hoje vamos tratar de forma especifica sobre o excesso de informalidade.

A comunicação via WhatsApp banaliza as decisões da administração e por vezes descredibiliza o gestor perante a comunidade escolar. Mesmo sendo usado principalmente para envio de mensagens escritas, o WhatsApp ainda não conquistou o status de documento oficial como já adquiriu o e-mail. Ainda que seja rápido, ainda não substitui o correio eletrônico nas escolas e na comunicação com os alunos e responsáveis legais.

As pessoas tendem a imaginar que o fato de não estarem frente à frente, necessariamente possibilita uma liberdade maior no contato. Essa é a grande ingenuidade que afeta as gerações mais novas, que inadvertidamente encaminham para alunos, emojis com beijinhos e piscadas. O gestor escolar e os professores só se apavoram quando os pais fazem o backup das conversas e encaminham ao Ministério Público para a apuração de crime de pedofilia, sem prejuízo da apuração cível, para fins de indenização, do assédio sofrido por menores de idade.

As primeiras afirmações que escutamos de professores e/ou funcionários envolvidos são: “Não foi minha intenção!” ou ainda, “Todo mundo faz isso!”; entretanto, o direito digital é implacável! Primeiro, não adianta alegar a torpeza ou crime alheio em defesa própria. Tudo que está escrito é prova documental e tem uma força descomunal no processo judicial.

Os líderes escolares precisam ter em mente que quando o indivíduo não consegue se desligar do trabalho pela insistência de contatos inoportunos dos alunos e dos pais no WhatsApp e tal fato vai inevitavelmente gerar algum dano para as partes. A rapidez pode e muitas vezes causa inúmeros atos ilícitos, sendo que a gravidade aumenta com o envolvimento de menores impúberes.

Se não houver a implementação de programa de compliance escolar sério, o uso do WhatsApp dentro do colégio é uma bomba relógio na iminência de explosão. Usar o aplicativo no dia a dia não é sinônimo de saber como atender bem os pais e alunos por essa plataforma. Investir em treinamento das equipes (pedagógica, técnica, financeira, RH, TI e administrativa) são as palavras de ordem para evitar processos e condenações cíveis e criminais.

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    Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

    Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.

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