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Guia para Gestores de Escolas

Cyberbullying, uma realidade virtual

Através da popularização da internet, o universo virtual possibilita diversas tarefas e atividades positivas e negativas, como a propagação de humilhação, agressões psicológicas e insultos de caráter intencional – o cyberbullying.

Por Rafael Pinheiro

A internet representa hoje um mundo de possibilidades, encantamentos, descobertas e experiências. Uma simples ferramenta acoplada a qualquer computador – ou até mesmo aos modernos dispositivos móveis, consegue abrir um leque de maravilhas e facilidades, que pode ser conquistada tanto em uma conversa online com um amigo ou parente distante, como trabalhar e estudar.

O filósofo francês Pierre Lévy, pesquisador da cultura digital contemporânea e um dos principais pensadores atuais na área da hipermídia, destaca em seu livro “Cibercultura”, lançado no Brasil em 1999, que o crescimento do ciberespaço resulta de um movimento internacional de jovens ávidos para experimentar, coletivamente, formas de comunicação diferentes daquelas que as mídias clássicas nos propõem. “Estamos vivendo a abertura de um novo espaço de comunicação, e cabe apenas a nós explorar as potencialidades deste espaço nos planos econômico, político, cultural e humano”, escreve Lévy. Mas, infelizmente, esse mundo conectado está sujeito a outras práticas, como: fraudes financeiras, roubo de senhas, envio de vírus, crimes contra a honra, calúnia, difamação, pedofilia e o cyberbullying, que ganha novos adeptos constantemente.

O termo “cyberbullying”, formado a partir da junção das palavras “cyber” (associado a todo o tipo de comunicação virtual) e “bullying” (ato de intimidar ou humilhar uma pessoa), ganha uma projeção incalculável no ambiente virtual, onde o espaço mostra-se ilimitado e, aparentemente, livre de regras. Os deboches, apelidos, implicância, discriminação, agressões (verbais e físicas) e provocações acompanharam (e infelizmente acompanham) diversas crianças e jovens durante todo o período escolar. Essas vítimas de pequenas e grandes perversões aumentaram seu número consideravelmente nos últimos anos, principalmente no Brasil. Antes, as provocações e humilhações ficaram restritas ao âmbito educacional. Agora, com a disseminação virtual, esse bullying é contínuo.

Além dos transtornos que o cyberbullying pode gerar à vítima, o bully (autor das agressões) pode responder por crimes contra a honra e também ser obrigado a pagar uma indenização pelos danos causados ao ofendido. É usual o agressor justificar seus bullies como brincadeira para se defender e continuar a praticar suas ações. O fato dessa prática ser considerada “comum” entre crianças e adolescentes, não significa que ela seja normal, ou que não provoque dano algum. O cyberbullying é um assunto sério, pois se trata de uma agressão e um atentado à integridade psíquica, física e social. E pode causar prejuízos enormes no desenvolvimento de uma criança ou adolescente.

FIQUE DE OLHO

A Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em convênio com a Universidade Presbiteriana Mackenzie criaram, em 2010, uma cartilha com recomendações e boas práticas para o uso seguro da internet. Nesta cartilha, na seção sobre cyberbullying, existem algumas dicas, como:

  • Quando a criança ou o adolescente se isolam, se trancam no quarto e não conversam, isso não é bom sinal.
  • É importante que fique claro para todos, pais e filhos, quais são os riscos no uso da internet, assim como seus benefícios.
  • Considere o diálogo sobre a internet como um momento importante de apoio e orientação geral para a criança e o adolescente. A informação, o cuidado e a segurança que os pais podem transmitir são fundamentais para fortalecer a auto estima e a confiança dos filhos.
  • Navegue Protegido: Criado em 2003 por iniciativa da Microsoft, o portal Navegue Protegido (www.navegueprotegido.com.br) traz conteúdo relevante para pais, jovens e professores manterem-se seguros e educarem as crianças sobre a importância da navegação segura dentro e fora de casa.
  • Através de leis anti cyberbullying que atualmente vigoram, os agressores anônimos podem ser descobertos e processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a indenizar a vítima.

Abordar o cyberbullying tanto no ambiente escolar como em casa é uma forma de compreender o outro, propagar uma disseminação contra a humilhação e tentar, aos poucos, criar uma barreira no ilimitado ciberespaço. Trabalhar para que o cyberbullying deixe de ser uma realidade no cotidiano da criança ou do jovem é uma das tarefas de toda a equipe escolar, além da atenção dos pais, garantindo uma segurança na navegação.

Por Rafael Pinheiro

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